Para a participação nos roteiros do Oba! Bora Passear! é obrigatória a participação de pelo menos uma criança de 0 a 12 anos com acompanhamento do responsável.
De acordo com a legislação em vigor*, crianças e adolescentes menores de 16 anos somente poderão participar dos circuitos e passeios se acompanhados de:
• pai, mãe, guardião ou tutor;
• parente ascendente ou colateral maior, até terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
• pessoa maior de idade, mediante apresentação de autorização escrita assinada pelo pai ou pela mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes de 16 a 17 anos não necessitam de nenhuma autorização para participarem de passeios desacompanhados.
Verifique a relação de autorizações e documentos necessários para a participação de viajantes menores de 16 anos.
*Arts. 83 e 84 da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para as viagens internacionais, complementarmente, pela Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.